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Descriminalização do porte de maconha avança no STF, mesmo com voto contrário de Zanin e pedido de vistas de Mendonça

by Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Durante a sessão, o ministro André Mendonça pediu vistas, mas o novo ministro Cristiano Zanin votou pela criminalização do porte e a ministra Rosa Weber, que se aposentará em setembro da Corte Superior, antecipou seu voto a favor da descriminalização. Assim, o placar está em 5 votos a um a favor descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

A única divergência de Cristiano Zanin, não parece afetar o resultado esperado pela sociedade. Isso porque mesmo acreditando que deve ser considerado crime o porte de drogas, o recém-empossado endossa o voto de Alexandre de Moraes na parte que define critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante, ou seja, 60 g ou 6 plantas fêmeas.

Na sessão desta quinta chamou a atenção a consciência dos ministros para a complexidade do problema, que deve ser equalizado por todos os poderes da República. Vale citar que o ministro Gilmar Mendes defendeu “O aprimoramento do marco regulatório do setor e destacou a estigmatização de usuários bem como as injustiças sociais que condenam negros, pardos, pobres ao encarceramento”.

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Já a ministra Rosa Weber, destacou que “precisamos dar um passo a frente”, que “o consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco a saúde individual do usuário” e que é importante privilegiar a “autonomia para de acordo com a consciência individual de cada um realizar as escolhas fundamentais para o desenvolvimento da sua vida”.

Importante destacar que o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma já prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei de 2006 deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que resultam em encarceramento em massa. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann.

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