O Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia lançou uma consulta pública com o objetivo de regulamentar o uso de canabidiol (CBD) em alimentos destinados ao consumo humano. Atualmente, o Decreto 811/2021 aborda os usos industriais da planta de cannabis, e a Resolução 227/2022 já estabeleceu que a concentração de CBD em alimentos e bebidas deve ser determinada pelo órgão regulador.
A nova proposta do ministério pretende definir que o CBD utilizado na alimentação deve ser derivado de fontes não psicoativas, com menos de 1% de THC, e que o conteúdo no alimento não pode ultrapassar 0,2%. Além disso, a concentração máxima permitida de CBD deve ser inferior a 1 mg por 100 g de alimento ou 100 ml de bebida.
As exigências de rotulagem também serão rigorosas, seguindo normas já vigentes que proíbem a utilização de imagens de crianças, adolescentes e representações humanizadas de animais, plantas ou objetos. Os rótulos deverão indicar claramente os teores finais de CBD e THC e incluir advertências importantes, como a proibição do consumo por menores e mulheres grávidas, além de recomendações contra o consumo em conjunto com bebidas alcoólicas.
A publicidade de produtos com CBD não poderá incluir imagens das partes da planta autorizadas e deverá trazer as legendas obrigatórias. Os limites de resíduos e os requisitos microbiológicos deverão estar de acordo com os padrões da categoria alimentar.
Adicionalmente, os produtos que contêm CBD precisarão obter um conceito técnico da Sala Especializada em Alimentos e Bebidas da INVIMA antes de serem comercializados, reconhecendo o CBD como um novo ingrediente. Se a proposta for aprovada, a Colômbia se tornará pioneira na regulamentação do uso de CBD em alimentos e bebidas na região, uma vez que, embora o uso de sementes de Cannabis sativa e seus derivados seja permitido, o CBD isolado ainda não possui regras específicas.