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Ceará debate projeto de lei sobre cannabis

Grupo de Trabalho quer que governadora envie mensagem à Assembleia sobre o tema

by contato

Desde o ano passado está parado no Ceará um Projeto de Lei sobre uso da cannabis para fins terapêuticos. Agora, o Grupo de Trabalho do Conselho Estadual da Saúde do Ceará (Cesau) que é composto pela sociedade civil e o poder público avançou na proposta e irá votar nesta terça-feira, 14, o texto do projeto de lei para ser enviado à governadora Izolda Cels (PDT). A ideia é que o texto seja remetido pela governadora à Assembleia Legislativa por meio de mensagem – quando o projeto de lei parte como proposição do Executivo.

Ao todo o Cesau tem 40 conselheiros titulares e 40 suplentes. Na votação para saber se a recomendação do GT de envio à governadora é acatada ou não, valerá a decisão da maioria simples, ou seja, metade mais um. Caso participem 20 conselheiros, por exemplo, se 11 forem favoráveis, a discussão sobre o PL da Cannabis medicinal avança mais uma etapa no Ceará e a Casa Civil receberá o texto para que a governadora decida se prossegue com o trâmite.

Desde 2015, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 399/15, que regulamenta o plantio da cannabis para fins medicinais e também a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta no país. Logo, a proposta do Ceará, assim como outras leis estaduais tenta assegurar pela via estadual o que ainda carece de regulamentação federal. Contudo, o projeto trata do incentivo à pesquisa, capacitação de profissionais e atuação das associações. Não trata do cultivo individual.

O que diz o projeto de lei no Ceará

1. Cria a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, com a finalidade de apoio técnico-institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes;

2. Incentiva a pesquisa científica e projetos de extensão em Universidades públicas e privadas, além da capacitação de pessoal para prescrição e atendimento e distribuição na Rede Estadual de saúde dos produtos a base de Cannabis por estes prescritos.

3. Permite a atividade de pesquisa, ensino e extensão com plantas de Cannabis e seus derivados, com amostras fornecidas por pacientes e/ou Associações, que tenham decisão judicial para cultivo de Cannabis com fins terapêuticos;

4. As instituições de pesquisa poderão auxiliar nas atividades relacionadas ao cultivo, colheita, manipulação de sementes, mudas, insumos e derivados de Cannabis de pessoas físicas e jurídicas, desde que devidamente autorizadas.

5. O poder público poderá celebrar convênios e parcerias com as Associações de pacientes e Instituições de pesquisa, com a finalidade de promover campanhas informativas acerca das boas práticas de procedimentos operacionais, das potencialidades e riscos do uso da Cannabis.

6. Poderá incentivar a capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde acerca da terapêutica canabinoide, com vistas ao acolhimento, orientação, prescrição e tratamento de enfermidades e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes.

Fonte: Diário do Nordeste

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