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São Paulo regulamenta distribuição de remédios à base de cannabis

by Redação

O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, anunciou nesta terça-feira,26, por meio do Diário Oficial do Estado, a regulamentação da lei aprovada em 31 de janeiro, que estabelece a distribuição de medicamentos à base de cannabis na rede de saúde pública de São Paulo.

Os medicamentos, recomendados para diversos tratamentos médicos, desde epilepsia até transtornos de ansiedade, serão submetidos à avaliação da Secretaria Estadual da Saúde antes de serem disponibilizados. A entrega ocorrerá nas Farmácias de Medicamento Especializado, exigindo a assinatura de um termo de esclarecimento e responsabilidade no momento da retirada.

A regulamentação estipula um período de seis meses para a entrega do medicamento, sendo necessária a renovação da documentação após esse prazo, com base em um nova prescrição médica. Em caso de incorporação da distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito nacional, o programa paulista será ajustado às normas federais.

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O processo de regulamentação, inicialmente previsto para 90 dias após a sanção da lei, foi justificado pelo governo, que argumentou a necessidade de realizar estudos detalhados antes da implementação da legislação. A comissão da Secretaria da Saúde identificou as doenças elegíveis para tratamento com o medicamento, incluindo síndrome de Dravet, de Lennox Gastaut e esclerose tuberosa.

“Demorou, mas conseguimos. A nossa luta não foi em vão”, ressaltou o deputado Caio França. “É importante esclarecer que essa será a primeira fase da regulamentação. A nossa luta é a inclusão de muitas patologias. Já falei pessoalmente pro governador do nosso desejo de incluir aos autistas refratários nessa regulamentação. Enfim, temos muitas coisas pela frente”, afirma.

O que diz a lei

O Projeto de Lei é de autoria conjunta dos deputados Caio França, Erica Malunguinho, Patrícia Gama, Marina Helou, Sergio Victor, Adalberto Freitas, Isa Penna, Monica da Mandata Ativista. A nova legislação estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) – dois derivados da Cannabis – para pacientes com prescrição médica.

De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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