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Adiada votação de PEC que proíbe posse de qualquer quantidade de drogas

by Redação

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou a reunião agendada para esta quarta-feira (20), cancelando a discussão sobre a PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta, que criminaliza o porte de drogas em todo o país, será debatida somente em fevereiro de 2024, após ser o segundo item de uma pauta de oito projetos. A iniciativa de Pacheco, apresentada em setembro como reação ao julgamento no STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, ganhou destaque negativo no Congresso. O julgamento, conta até o momento com cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização.

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Entenda melhor
A PEC propõe alterar o artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes sem autorização legal. Pacheco justifica a proposta com base no direito à saúde, enfatizando a importância da prevenção e do combate ao abuso de drogas como política pública essencial.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), recomendou a aprovação da PEC, incluindo na Constituição a diferenciação entre usuários e traficantes, alinhando-se à Lei Antidrogas. As penalidades aos usuários seriam penas alternativas à prisão.

STF deve julgar no próximo ano

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em fevereiro de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foevei automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

Participe de consulta pública

O Senado disponibilizou em seu site uma enquete eletrônica, que tem por objetivo avaliar a opinião dos participantes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, do Poder Executivo, chamada também de PEC das Drogas, que altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A votação é simples e rápida e basta acessar o link da enquete AQUI. Basta se cadastrar, acessar a enquete e votar no “NÃO”.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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