A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em caráter excepcional, a importação de derivado vegetal de cannabis do fitofármaco CBD para ser usado na fabricação de produtos. A autorização permite que o produto de extração da planta, o extrato ou unicamente o óleo bruto, seja importado para o Brasil e aqui possa ser transformado em um insumo farmacêutico, seguindo todas as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 327/2019.
A RDC nº 327 é responsável pela criação de uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A normativa define as condições e procedimentos para a concessão de Autorização Sanitária para fabricação e importação, bem como estabelece requisitos para comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais de uso humano.
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Até agora a RDC nº 327/2019 estabelecia, que as empresas deveriam importar o insumo farmacêutico nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel, ou produto industrializado, vedando a importação da planta ou de partes dela (art. 18, parágrafo único). Conforme especialistas, essa autorização abre o mercado brasileiro para uma nova oportunidade, impactando diretamente na criação de novos postos de trabalho e consequentemente na redução dos preços finais dos produtos.
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