“Cheiro forte de maconha” em suspeito de tráfico de drogas justifica revista pessoa, mas, se nenhuma outra prova for encontrada com ele, a polícia não pode fazer busca no domicílio dele sem um mandado judicial, afirmou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (4).
Em caso de falta de mais provas, além do cheiro da droga, durante uma primeira revista, a polícia não pode entrar na casa do suspeito nem mesmo com autorização de outro morador da casa.
O entendimento da quinta turma confirma decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.
No processo em questão, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível tráfico de drogas do indivíduo absolvido.
Durante a investigação, ele teria recebido uma visita suspeita quando a Polícia Militar foi acionada pelo investigador. Os PMs abordaram o homem, sentiram cheiro de maconha e fizeram uma revista pessoal, no entanto, não encontraram nenhuma prova com ele.
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Mesmo assim, os policiais invadiram a casa do indivíduo investigado, alegando suposta autorização da mãe dele.
Eles encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.
Quando é permitida a entrada forçada em domicílio
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explica que, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a violação da residência.
“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão”, completou.
Como exemplo de situações que permitem a entrada forçada, o relator citou a fuga sem motivação e a posterior confirmação de flagrante, a comprovação de que houve ação de inteligência prolongada antes da entrada na residência e a confirmação de que o domicílio é utilizado para o tráfico de drogas.
Fonte: CNN
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