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STF adia para 23 de agosto julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

by Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 23 de agosto o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio. A retomada da votação sobre o tema estava prevista para esta quinta-feira (17), mas foi cancelada por conta dos debates sobre outras ações também previstas para a sessão do STF desta quinta.

A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

No último dia 2, o julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, para reavaliar os votos apresentados por colegas até então. A expectativa é de que Gilmar traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos.

O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Supremo.

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Entenda melhor
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, quatro ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

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