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Argentina regulamenta a indústria de cannabis medicinal e cânhamo industrial

by Redação

A Argentina sancionou a Lei nº 27.669, que implementa um “Marco Regulatório para promover o desenvolvimento da Indústria de Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial”. Desta forma, e através do documento de 14 páginas, foram regulamentados os diferentes artigos contemplados na nova lei, especificando os parâmetros que a mesma abrangerá.

O decreto estabelece o marco regulatório que deve ser cumprido para o desenvolvimento da indústria da cannabis medicinal e do cânhamo industrial no país. Além disso, estabelece que a Autoridade de Aplicação da Lei e seu Regulamento serão a Agência Reguladora da Indústria da Cannabis e da Cannabis Medicinal (ARICCAME).

ARICCAME será o órgão que concederá as licenças, licenças e autorizações para a produção, processamento, distribuição, exportação e importação de cannabis medicinal e cânhamo industrial, para fins medicinais, nutricionais e/ou cosméticos humanos ou industriais. Também será responsável por regular o mercado desses produtos, garantindo sua qualidade e segurança.

Por sua vez, este órgão pode emitir normas explicativas ou complementares para a aplicação do regulamento: emitir resoluções e instruções específicas sobre a forma de aplicação da Lei e todas as dúvidas que possam surgir sobre o regulamento.

Além disso, trabalhará em conjunto com outros órgãos estaduais como a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT); o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa); os Institutos Nacionais de Sementes (INASE), Tecnologia Agrária (INTA) e Tecnologia Industrial (INTI); a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) e a Agência Nacional de Laboratórios Públicos (ANLAP).

Lei da Cannabis: os detalhes do THC

Entre os principais aspectos a destacar está o tão aguardado detalhamento sobre o percentual permitido de THC, desde que foi declarado como componente psicoativo e penalizado pela Lei nº 23.737 sobre Posse e Tráfico de Entorpecentes.

Neste ponto, o regulamento define cannabis psicoativa para tudo o que excede 1% de THC e cânhamo, cânhamo industrial e/ou hortícola como planta de cannabis, suas partes, sementes e seus derivados. Isso significa que os derivados da planta cannabis estarão aptos para comercialização desde que não excedam 1% de THC.

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A lei estabelece uma Janela Única para tramitar as autorizações e licenças para a realização das operações de cultivo, colheita, armazenamento, fracionamento, beneficiamento, produção industrial, transporte e distribuição, comercialização e qualquer outra atividade que integre a cadeia produtiva da cannabis, da a planta de cannabis, sementes e produtos derivados para fins medicinais, industriais e de pesquisa.

Do Governo explicam que a Janela Única servirá para proporcionar “maior eficiência” nos trâmites e procedimentos, unificar processos e processos administrativos, dar intervenção aos organismos com poderes específicos envolvidos e facilitar o acesso e divulgação de informação de forma homologada, normalizada , atualizado e integrado.

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