A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicou por que decidiu proibir a importação de flores de cannabis in natura ou partes da planta no país. O órgão foi intimado a responder os questionamentos de uma ação popular, aberta pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky por considerar a Nota Técnica (NT) 35/2023 contraditório às normas da agência.
Segundo a agência, a decisão foi tomada com base em uma série de fatores como a falta de evidências científicas sobre a segurança e eficácia das flores de cannabis para uso medicinal, o risco de desvio para fins ilegais e a necessidade de proteger a saúde pública.
A Anvisa afirmou que as flores de cannabis não são reconhecidas como medicamentos no Brasil e que não há evidências científicas suficientes para comprovar sua segurança e eficácia para uso medicinal. A agência também argumentou que existe o risco de as flores de cannabis serem desviadas para fins ilegais, como a produção de drogas ilícitas.
Além disso, para a Anvisa a importação de flores de cannabis pode representar um risco à saúde pública, pois não há garantia de qualidade e segurança dos produtos importados. O órgão reiterou que as flores de cannabis podem conter substâncias tóxicas ou adulterantes, e que podem ser produzidas em condições insalubres.
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Advogados criticam posicionamento
Conforme os advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisk a Anvisa excedeu sua competência legal ao definir critérios de análise em relação à qualidade e segurança dos produtos de cannabis que a própria Agência, enquanto Diretoria Colegiada, optou por não fazer. Eles afirmam que isso contraria o regulamento normativo superior e, por isso, veem a Nota como um ato ilícito.
Os advogados reiteram que a decisão judicial relativa ao conceito de ‘produto de cannabis’ é clara e expressa a posição do Poder Judiciário Federal. Segundo a decisão, é permitida a prescrição e importação de todas as variedades de cannabis e os produtos obtidos a partir dela para fins medicinais.
Os advogados explicam que a afirmação da Anvisa de que o uso inalado/vaporizado de cannabis medicinal não é uma via farmacêutica científicamente válida é contraditória e falsa. “Tanto a literatura científica internacional quanto a prática médica demonstram que a via inalada é eficaz e segura. Além disso, muitos pacientes, incluindo o Gustavo (autor da ação), têm usado o chá de cannabis como uma droga vegetal com resultados positivos.”
Para Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisk é fundamental abordar a visão problemática da Anvisa de que o aumento na demanda por produtos de cannabis representa um desvio de finalidade.
“Este argumento beira a criminalização daqueles que buscam acesso a tratamentos acessíveis. Deve-se notar que a Anvisa pareceu despertar para essa questão apenas quando o preço dos produtos importados legalizados se aproximou dos valores praticados no mercado ilegal. Em vez de interpretar esse fenômeno como um indicativo de práticas ilegais, a Agência deveria reconhecer que isso revela uma necessidade premente de tornar os produtos de Cannabis medicinais mais acessíveis, especialmente para aqueles que não têm outra opção viável devido a limitações econômicas.”
Por fim, os advogados concluem que a saúde é um direito humano fundamental que não deve ser restringido pela renda ou status socioeconômico. Eles esperam que a Anvisa reconheça isso em suas futuras decisões. A decisão da Anvisa ainda será analisada pela Justiça.
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