O governo estadual de São Paulo definiu quais serão as primeiras doenças beneficiadas pela oferta da cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 17.618, que criou política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) – duas das cerca de 500 substâncias da planta Cannabis sativa –, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ainda em janeiro, mas ainda não havia sido regulamentada.
A decisão de quais doenças serão contempladas foi tomada após avaliação da Comissão de Trabalho criada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para regulamentar a nova legislação. O grupo é composto por 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.
Por meio da comissão, a SES definiu que os pacientes com “Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa serão os primeiros beneficiados com a inclusão desses novos remédios nos seus tratamentos”. O potencial para os diagnósticos, que causam epilepsia infantil incurável, de fato é um dos mais consensuais no meio científico. Uma revisão de literatura publicada na revista científica Scientific Reports mostrou que o CBD reduz em até 50% as crises de epilepsia nas crianças com Dravet.
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Em nota, José Luiz Gomes do Amaral, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador da Comissão de Trabalho para a regulamentação da Lei, diz que “são condições gravíssimas que comprometem a qualidade de vida dos pacientes afetados e suas famílias”. “A ampliação do tratamento poderá trazer-lhes imenso benefício. Esperamos poder oferecer-lhes este benefício o mais brevemente possível e imagino que isso aconteça ainda nos próximos meses”, afirma.
A pasta estadual da Saúde acrescenta que, com a definição dos diagnósticos beneficiados, irá trabalhar “na operacionalização do processo de aquisição, dispensação dos produtos e acompanhamento dos pacientes aptos a serem atendidos pelos medicamentos”, etapas ainda a serem cumpridas antes que os produtos cheguem à população.
Além disso, a Comissão de Trabalho continua a se reunir para “estudar novos pareceres técnicos e novas regulamentações, para incluir medicamentos à base de canabidiol no tratamento de outras doenças como convulsões refratárias, dor refratária, condições associadas ao autismo, entre outras”, diz comunicado da SES. Logo, outras patologias também podem ser beneficiadas no futuro.
O que diz a lei
A nova legislação de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) – dois derivados da Cannabis – para pacientes com prescrição médica.
De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: O Globo
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