O senador gaúcho Paulo Paim (PT) apresentou um projeto que institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo o PL 89/2023 a lei tem como objetivo proporcionar maior acesso à saúde, acolhimento e atendimento adequado aos pacientes que necessitem de tratamento com a Cannabis medicinal, adequando a temática aos padrões mais modernos e referências internacionais.
Além disso, o documento consta que a proposta é adequar a temática do uso da Cannabis medicinal aos padrões de saúde pública no âmbito do SUS, visando ao fornecimento e acesso aos medicamentos, aos pacientes portadores de doenças e patologias às quais, comprovadamente, o medicamento diminui as respectivas consequências clínicas e sociais, tais como a Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, além de outras doenças crônicas.
Em sua justificativa o senador ressalta que o Congresso Nacional não pode estar alheio a tendência do fornecimento do medicamento à base de cannabis no sistema público de saúde.
“Com a aprovação da presente proposta legislativa, o Congresso Nacional estará dando um passo da maior importância, não somente validando e reforçando o que as Unidades da Federação já vêm adotando, mas assegurando a sua efetividade e o caráter nacional e federativo do SUS, mediante a uniformização do acesso a tais medicamentos”, conclui Paim.
Além da apresentação do Projeto de Lei também foi aberta uma consulta pública sobre a proposta que deve ampliar o acesso a produtos à base de Cannabis a brasileiros. Para acessar a consulta pública do senador Paulo Paim clique aqui.
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No Senado já tramitam os projetos de Lei nº 4776, de 2019, do Senador Flávio Arns, que “Dispõe sobre o uso da planta Cannabis spp. para fins medicinais e sobre a produção, o controle, a fiscalização, a prescrição, a dispensação e a importação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos”.
Além desse, tem o Projeto de Lei n° 5158, de 2019, do Senador Eduardo Girão, que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para obrigar o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamentos que contenham o canabidiol como único princípio ativo.”