Segue repercutindo a nova resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe o tratamento com o canabidiol apenas para criança e adolescente com epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa e veda ao médico a prescrição de outros derivados que não o canabidiol, inclusive para indicação terapêutica.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, os médicos que não cumprirem as novas normas ficam sujeitos a punição, que pode variar desde advertência até a cassação do registro profissional. O CFM afirma na resolução que, desde a publicação da norma anterior, em 2014, houve um aumento significativo da prescrição do canabidiol no lugar de tratamentos convencionais e cientificamente comprovados. O Conselho diz que, apesar do sucesso do canabidiol em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.
Sobre a nova resolução, a Anvisa informou em nota que irá manter a autorização para os produtos derivados da cannabis independentemente da resolução do CFM. A agência recebeu, no ano passado, 41 mil pedidos de importação de produtos à base de cannabis. Além de autorizar os remédios que são vendidos no Brasil.
Médicos avaliam como retrocesso
A Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide (APMC) informou que está buscando informações jurídicas e aguarda os posicionamentos da Associação Médica Brasileira (AMB) e das entidades de classe sobre a nova Resolução. A APMC alerta ainda que milhares de pacientes podem ficar sem amparo legal para continuarem os seus tratamentos sabidamente eficazes em suas patologias.
Para o Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinoide e Integrativa (NDMCI), a medida representa um verdadeiro retrocesso ao cenário nacional e impacta a vida de inúmeros pacientes que se beneficiam com a utilização terapêutica dessas substâncias, para as mais diversas patologias, além de inibir os médicos, que cada vez mais se especializam nessa área. “A Resolução é restritiva, contraditória e não promove avanços. Medidas como essa não vão nos intimidar ou tirar nossa coragem de mudar esse cenário no Brasil. As limitações colocadas por essa resolução indicam motivações políticas e ideológicas, mas não científicas”, afirma a médica Ailane Araújo, fundadora e presidente da NDMCI.
Reforma propõe articulação social e política
Para a Rede Reforma, que conta com juristas e advogados de todo o Brasil, o momento não é de propor judicialização e sim de articulação social e política, junto às instituições como o Ministério Público Federal. Em nota divulgada nas redes sociais, o coletivo informa que uma resolução de um órgão de classe não tem força para suprimir direitos fundamentais, que não só estão presentes na Constituição Federal brasileira, como também em outros regramentos, como a RDC 327/19 da Anvisa.
“Aos pacientes e médicos: não se desesperem. A história da Cannabis no Brasil até o momento nos ensinou a resistir frente ao obscurantismo e aos preconceitos e interesses pessoais daqueles que estão em posição de poder. A insegurança jurídica sempre existiu e cabe a nos – população – continuarmos incidindo social e politicamente para que nossas reivindicações sejam escutadas. A ciência e a saúde estão ao nosso lado.” Na nota a Reforma deixa um questionamento sobre a nova resolução. “Ao relembrarmos a existência do medicamento MEVATYL (Resolução do CFM 2.324/22), que é vendido em farmácias e drogarias pelo Brasil, com aprovação da própria Anvisa e que possui concentração maior de THC do que CBD. Haverá um recall desse produto?”
SBEC organiza abaixo-assinado
A Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC) criou um abaixo-assinado online com o intuito de esclarecer a sociedade contrapondo a resolução CFM Nº2324 de 11 de outubro de 2022, publicada no diário oficial da União. O abaixo-assinado “Direito à prescrição e ao acesso aos medicamentos de Cannabis Sativa”, que já conta com mais de 20 mil assinaturas, tem como intuito pressionar o CFM para que seja feita uma revisão imediata considerando, o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e da ANVISA, que sustentaram a prescrição para profissionais legalmente habilitados para doenças crônicas e intratáveis, com a anuência para o uso compassivo. PARTICIPE DO ABAIXO-ASSINADO CLICANDO AQUI
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