O Supremo Tribunal de Justiça agendou para esta quarta-feira, 8, às 14 horas em Brasília a retomada do importante julgamento que discute se o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo ou exemplificativo para os planos de saúde. Os processos são analisados pela 2ª seção do órgão. A interpretação de que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo é mais ampla e favorável aos beneficiários dos planos de saúde, pois entende que a lista aponta apenas uma referência mínima. Por sua vez, as operadoras dizem que uma cobertura mais ampla pode causar desequilíbrio financeiro no setor.
O julgamento teve início em 16 de setembro de 2021, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele defende a taxatividade da lista, a exemplo do que ocorre em alguns países, como Inglaterra, Itália, Japão e Estados Unidos. No entanto, ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista.
Já a ministra Nancy Andrighi proferiu voto-vista no sentido de que o rol da ANS tem natureza meramente exemplificativa, “pois só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição”. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva sinalizou pedido de vista, que se tornou vista coletiva, suspendendo o julgamento. Agora, há grande expectativa pela retomada.
Manifestações contrárias
O tema gerou grande mobilização nas redes sociais. Celebridades têm se posicionado contra o rol taxativo, por entenderem que ele limita o acesso a procedimentos e terapias de pacientes doentes. O apresentador Marcos Mion, que pai de um garoto autista, chamou atenção para o tema, dizendo que, a depender da decisão da Corte, o julgamento pode prejudicar milhares de pessoas que necessitam de tratamentos específicos.
Entenda o julgamento do Rol da ANS no STJ
A questão a ser decidida pela turma é se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol da ANS é ou não abusiva. Se o rol for considerado taxativo, poderá afetar todos aqueles que têm planos de saúde, principalmente pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência e que precisam de tratamentos específicos de um plano de saúde. Os planos serão obrigados a custear somente os procedimentos previstos no Rol da ANS. A autora do recurso, Unimed Campinas, questiona uma decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por entender se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo.
LEIA TAMBÉM:
- Expo Head Grow reúne mais de 5.500 pessoas
- Uso medicinal da cannabis entra na pauta da Câmara de Campinas
- Canadá vai descriminalizar o uso de cocaína, opioide e MDMA
- Israelenses usam vírus para produzir cannabis com 20% mais THC