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STJ retira obrigação de paciente com salvo-conduto para cultivo de cannabis se apresentar à polícia

by Redação

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma que fiscalização é dever do Estado, não do paciente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade de fiscalizar o cultivo de cannabis autorizado judicialmente para fins medicinais é do Estado, e não do próprio paciente. O entendimento foi firmado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder Habeas Corpus a um homem diagnosticado com depressão, ansiedade e dores crônicas.

Após recomendação médica para uso de canabidiol diante da ineficácia de tratamentos convencionais, o paciente obteve salvo-conduto em segunda instância para plantar cannabis em quantidade compatível com sua prescrição. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará havia imposto a obrigação de que ele se apresentasse trimestralmente a uma delegacia para prestar contas sobre o cultivo.

O ministro afastou essa exigência, destacando que “não parece razoável nem proporcional atribuir o ônus de fiscalizar a produção doméstica de produtos obtidos a partir do cultivo e manejo da maconha ao responsável pela atividade”. Para Fonseca, a medida, além de contrariar o princípio constitucional de não incriminação, poderia gerar custos e encargos adicionais ao paciente.

A defesa foi feita pelo advogado Victor Emídio Cardoso.

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