Chegou a hora do Brasil regulamentar o cultivo de cannabis para fins medicinais por pessoas jurídicas e, mais uma vez, as associações poderão ser desconsideradas

Por Emílio Figueiredo*
Em 2014, quando o uso medicinal da cannabis volta a ter atenção enquanto fato social por conta da demanda dos pacientes, nenhum representante da indústria farmacêutica se manifestou. Os pacientes, desconsiderados, iam, aos poucos, descobrindo entre si um uso que até então era eivado de preconceitos. Nessa interação entre os pacientes surgem as associações de pacientes que fazem uso medicinal da cannabis.
Instituições fundadas para demandar por novos direitos, mas que logo perceberam que essa demanda não conseguiria atender à urgência de quem sofre e, por isso, passaram a insurgir com a ação direta de cultivar a cannabis para fazer remédio, mesmo sem um caminho regulatório.
Desde então, o associativismo passou a ser uma referência do uso medicinal da cannabis no Brasil. Enquanto produtos importados largam na frente em termos regulatórios, sendo seguidos por produtos nacionais feitos com insumos importados, o associativismo seguiu sendo desconsiderado pelas normas publicadas.
Ao mesmo tempo que cresce na clandestinidade da desconsideração regulatória, hoje já existem mais de 350 associações fundadas no Brasil. Essa relevância já é compreendida pela maioria da sociedade e reflete-se na política: a maioria das leis estaduais de acesso à cannabis hoje em vigor foi proposta ou aprovada por parlamentares de partidos de direita, provando que o alívio do sofrimento humano supera divisões ideológicas.
Nesse caminho, ao resistir enquanto fato social, o associativismo se viu diante da Justiça em duas perspectivas: ora para demandar pelo direito de plantar, preparar e entregar a seus associados; ora para se defender dos constrangimentos perpetrados pelo sistema de justiça criminal, vez que a cannabis segue sendo proibida na “letra fria” da lei, mesmo que isso signifique ser uma ferramenta terapêutica para o alívio da dor e do sofrimento.
São dezenas de associações demandando no Poder Judiciário por uma decisão que afaste essa sujeição criminal e que traga alguma segurança jurídica para suas atividades de dar acesso à saúde para seus associados. Usando como referência as conversas entre a advocacia, hoje são 25 instituições em todo o Brasil com algum tipo de decisão judicial que obriga o Poder Público a autorizar as atividades associativas com a cannabis, por meio de ações cíveis, ou que declara que não há crime ao se cultivar a cannabis para preparar o remédio, por meio de habeas corpus.
Ao mesmo tempo, segundo levantamento entre as próprias associações, por, pelo menos, 17 vezes as associações já sofreram algum tipo de constrangimento por parte de autoridades, policiais ou administrativas. Seja algum depoimento por conta de infração até mesmo operações policiais violentas e midiáticas na linha da espetacularização que culminam com ações penais, as quais, em algumas vezes, acabam resultando em trancamento por nulidades ou absolvição dos acusados, justamente porque não se pode condenar alguém por cuidar da saúde do outro.
Embora seja o poder da República mais sensível e ágil em relação ao fato social do uso medicinal da cannabis, o Judiciário, em boa parte, resiste em avançar e sempre tenta achar caminhos para mostrar seu desconforto em julgar tais temas. Decisões desconsiderando que há uma omissão regulatória em relação ao cultivo de cannabis por associações são comuns, jogando as associações para cumprir regras criadas para grandes corporações.

Mesmo a decisão que, no IAC 16 no STJ, reconheceu que é um dever do Estado regulamentar o cultivo de cannabis para fins medicinais por pessoas jurídicas, desconsiderou que há uma diferença grande entre as pessoas jurídicas destinadas à distribuição de resultados, as empresas, e as que não distribuem resultados, as associações.
Agora chegou a hora do governo brasileiro cumprir seu dever-poder e regulamentar o cultivo de cannabis para fins medicinais por pessoas jurídicas, e mais uma vez as associações poderão ser desconsideradas. É necessário reconhecer que canais de diálogo tenham surgido recentemente e que desse ineditismo na escuta se espera avançar em uma regulamentação que contemple as associações de pacientes.
Sendo certo que é necessário que outras autoridades apoiem as associações que seguem à mercê da insegurança jurídica de uma omissão regulatória e dos arbítrios dos guardas das esquinas brasileiras. Urge que deputados, senadores, governadores, prefeitos e secretários de saúde se manifestem perante a Anvisa em apoio ao que acontece em seus estados e cidades. A gestão pública precisa ecoar o clamor social por uma regulamentação que não ignore quem está na ponta atendendo o paciente.
Demandas como um regime regulatório adequado às instituições do terceiro setor que cultivam cannabis e atendem seus pacientes associados, definições de concentrações de THC conforme a necessidade das diversas formas de tratamento, a realização de pesquisas sem barreiras burocráticas intransponíveis e a criação de um órgão governamental próprio para tratar do tema seguem na mesa, seja no Judiciário, no Executivo ou no Legislativo. Ao mesmo tempo que seguem sendo colocadas em prática pelas associações na lógica da desobediência civil pacífica ou do cumprimento dos direitos fundamentais que garantem a vida digna.
Nesse tempo todo nunca foi fácil para as associações e para quem está ao seu lado. O “não” elas já têm, pois a proibição segue aí, com toda a sua racionalidade torpe, obscura e infame. Sendo certo que, a cada nova norma que entra em vigor, novas brechas e argumentos jurídicos surgem para embasar o associativismo, mesmo contra a vontade do mercado e de interesses corporativos.
Nem os interesses do mercado, muito menos os cálculos eleitorais, podem balizar essas decisões regulatórias. O norte deve ser técnico, pautado na ciência e na realidade nua e crua de quem recuperou a dignidade através da planta ao mesmo tempo em que corre risco de sofrer violência estatal.
A cada constrangimento que uma associação sofre, mais o movimento cresce e se une; a cada vitória de uma associação autorizada, o movimento celebra e cresce. E o que mais importa: a cada dia mais pessoas deixam de ter dor e sofrimento graças ao trabalho das associações. O associativismo da cannabis segue insurgindo e resistindo.
*Emílio Figueiredo é advogado, referência em matéria de Direito e Cannabis no Brasil, especialista em reforma da política de drogas e inovação política, cofundador da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
