O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor de um pedido judicial feito pelo Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia, que visa a autorização para o cultivo e a importação de sementes de Cannabis sativa, com o objetivo de produzir medicamentos para tratamento de pacientes com prescrição médica.
A ação movida pela entidade sem fins lucrativos busca a autorização das autoridades competentes para que o instituto possa cultivar a planta e produzir óleos, pomadas e sprays terapêuticos, exclusivamente para uso medicinal. O MPF enfatizou a importância de estabelecer mecanismos de controle rigorosos durante o processo, com o intuito de garantir a transparência, rastreabilidade e segurança de toda a cadeia produtiva.
Em sua manifestação, o órgão sugeriu que o instituto elabore um plano de trabalho detalhado, que inclua, entre outras medidas, monitoramento por vídeo do cultivo, fiscalização contínua e rastreabilidade desde o plantio até a distribuição dos produtos. O objetivo é evitar o desvio da produção para fins ilícitos, além de assegurar a qualidade e a segurança dos medicamentos fabricados.
O MPF argumentou que o pedido é uma resposta à limitação do acesso aos tratamentos, devido aos custos elevados e à burocracia envolvida na importação de produtos derivados da Cannabis. O instituto destacou que a autorização para o cultivo local permitiria maior autonomia, mais rapidez na oferta dos medicamentos e redução significativa dos custos para os pacientes.
Na avaliação do MPF, a atual legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, ratificada no Brasil, permitem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos. O procurador da República Igor Jordão Alves destacou a relevância da medida, principalmente para pacientes com condições graves de saúde que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais.
Autorização para Pesquisa
Além do cultivo, o Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia solicita também permissão para realizar pesquisas com pacientes que utilizem o óleo derivado da Cannabis, desde que com prescrição médica. A pesquisa avaliará os níveis de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) nos óleos produzidos pelas diferentes espécies cultivadas. O processo estará em conformidade com o plano de trabalho exigido pelo MPF, baseado na Consulta Pública Anvisa nº 655/2019.
Essa consulta pública estabelece condições rigorosas para a produção e comercialização de produtos derivados da Cannabis, como a exigência de certidões negativas de antecedentes criminais, controle de estoques, vigilância por videomonitoramento, controle de acesso a áreas de cultivo e sistemas de alarme e bloqueio eletrônico.
Caminho para o Uso Medicinal no Brasil
Desde 2014, médicos no Brasil podem prescrever medicamentos à base de canabidiol para pacientes, conforme a Resolução 2113/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Milhares de brasileiros fazem uso do óleo de Cannabis para tratar condições como epilepsias de difícil controle e outros distúrbios intratáveis.
Atualmente, os pacientes precisam solicitar autorização para a importação do medicamento por meio de um processo burocrático junto à Anvisa, o que pode levar até 60 dias. O Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia alega que a produção local poderia acelerar o acesso ao tratamento e reduzir os custos, especialmente para aqueles que não podem esperar o processo de importação.
O caso tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas.