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Ministro do STF mantém proibição de cultivo de cannabis para paciente mato-grossense

by Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de um cidadão mato-grossense que buscava autorização para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, impede temporariamente o paciente de plantar a substância que, segundo ele, é essencial para seu tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, depressão recorrente e distúrbios do sono.

A negativa ocorreu sob o argumento de que o caso ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por avaliar a matéria antes que o STF possa intervir. O paciente, identificado pelas iniciais A.E.F.N., alegou que a morosidade no julgamento do STJ configura um constrangimento ilegal, impedindo seu acesso a um tratamento que considera um direito fundamental.

O caso evidencia um impasse enfrentado por inúmeros brasileiros que dependem da cannabis medicinal para tratar condições de saúde debilitantes. A autorização para cultivo próprio tem sido reconhecida por diversos tribunais no país, mas a ausência de uma regulamentação clara por parte do governo federal obriga pacientes a travarem longas batalhas jurídicas para garantir o acesso ao tratamento.

A.E.F.N. inicialmente teve seu pedido negado pela 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que indeferiu seu habeas corpus para importação e cultivo de sementes de cannabis. Em seguida, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão sob a justificativa de que não havia requisitos suficientes para a concessão da permissão. Ao tentar reverter a decisão no STJ, o pedido liminar também foi negado em outubro de 2024 pelo ministro Messod Azulay Neto.

Com as sucessivas negativas, o paciente recorreu ao STF, solicitando que a Corte garantisse sua liberdade e a continuidade de seu tratamento sem risco de repressão penal. No entanto, Mendonça sustentou que o STF não poderia intervir antes do julgamento definitivo pelo STJ, sob pena de suprimir instâncias judiciais.

O ministro do STF reconheceu que a demora no julgamento do caso no STJ ultrapassou prazos regimentais, mas afirmou que isso não configura, por si só, uma ilegalidade flagrante. Argumentou ainda que a alta demanda processual no STJ justifica a flexibilização dos prazos, evitando que um caso específico receba prioridade indevida em detrimento de outros.

Enquanto isso, pacientes como A.E.F.N. seguem à mercê de um sistema jurídico que trata a cannabis medicinal mais como uma questão criminal do que de saúde pública. A decisão do STF não nega a possibilidade de cultivo futuro, mas reforça a necessidade de uma regulamentação clara para evitar que indivíduos doentes precisem recorrer ao Judiciário para garantir seu tratamento.

A judicialização do acesso à cannabis medicinal continua a gerar debates e coloca em evidência a urgência de uma política pública mais eficiente, que não penalize pacientes que buscam alívio para suas dores e sofrimento.

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