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Mantida decisão que autorizou importação de canabidiol para criança

Criança apresenta estado epilético grave, que provoca dores e danos cerebrais sérios, alguns irreversíveis

by contato

O Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer do MPF, rejeitou a apelação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve a decisão da Justiça Federal que havia assegurado o direito à importação do medicamento à base de canabidiol – “Hemp Oil” ou similar –, bem como sua regular ministração de acordo com orientação médica, em  ambiente hospitalar ou diverso, conforme indicação.

A decisão foi tomada numa ação movida em 2014 pela mãe de um menor que apresenta estado epilético grave, que provoca dores e danos cerebrais sérios, alguns irreversíveis. A ação, ajuizada após infrutíferas tentativas de contato com a Anvisa, é anterior à reclassificação da substância feita pela própria Anvisa em janeiro de 2015, quando o substrato de canabidiol passou a ser proibido no país.

Relatórios médicos juntados aos autos confirmam a necessidade do uso de canabidiol em caráter contínuo, com melhora decorrente do tratamento efetuado com a substância, após o deferimento da antecipação da tutela, posteriormente confirmada pela decisão. Um dos médicos responsáveis pelo diagnóstico indicou tratamento com “Hemp Oil”, pois os demais medicamentos testados não produziram os resultados desejados.

Em seu parecer, o procurador regional da república Walter Claudius Rothenburg foi contrário ao recurso da Anvisa. O procurador ressaltou que a família do menor arca com os custos do medicamento e lembrou que, em situações de fornecimento de medicamentos pelo SUS, a ausência de registro na Anvisa não afasta o direito. “A Constituição garante o direito fundamental à saúde e prescreve garantias institucionais para assegurá-lo, enquanto a Lei 8.080/1990 especifica o comando constitucional. Esse quadro normativo autoriza o pleito do Autor”, afirmou o procurador em seu parecer, cujos argumentos foram acolhidos por unanimidade pela 6ª Turma do TRF3.

Fonte: Ministério Público Federal

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