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Justiça garante acesso gratuito a canabidiol para criança com autismo em Minas Gerais

by Redação

Decisão reforça que o SUS deve assegurar tratamentos eficazes, mesmo fora do rol tradicional

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado de Minas Gerais e o município de Vespasiano forneçam gratuitamente medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista nível 3 de suporte.

A decisão foi confirmada pela 19ª Câmara Cível da Corte, que manteve a sentença de primeira instância após ação movida pela mãe da criança. O processo incluiu laudo médico que comprovou a eficácia do tratamento com o composto derivado da cannabis.

Segundo relatório apresentado por um neurologista, a criança já havia utilizado diversos medicamentos convencionais sem sucesso terapêutico, incluindo Neuleptil, Aripiprazol, Fluoxetina, Metilfenidato e Ácido valproico.

O laudo apontou que, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento, com aumento da sociabilidade e maior capacidade de permanência em sala de aula. A mãe também relatou não ter condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Ao recorrer da decisão, o Estado e o município alegaram ausência de evidências científicas suficientes e defenderam a inclusão da União no processo, sob o argumento de que o medicamento não possui registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O relator do caso, Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos. Segundo ele, o produto possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que dispensa a participação da União na ação.

O magistrado destacou ainda que as normas de organização do Sistema Único de Saúde não podem ser utilizadas como barreira para o acesso a tratamentos essenciais. Para ele, ficou comprovada a necessidade clínica do medicamento, sendo o único que apresentou resultados positivos no caso.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite o fornecimento de medicamentos à base de cannabis quando há comprovação da indispensabilidade do tratamento, ausência de alternativas eficazes e incapacidade financeira do paciente.

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