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Justiça da Bahia obriga Estado e município a fornecer canabidiol a criança com autismo e TDAH

by Redação

Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia garante tratamento completo após recurso da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) obteve uma decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que garante o fornecimento de medicamentos, incluindo o canabidiol, a uma criança de Juazeiro diagnosticada com um quadro grave de transtornos do neurodesenvolvimento. Sem condições financeiras de arcar com o tratamento mensal, a família recorreu à Defensoria para assegurar o acesso às medicações.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJBA dois dias após a apresentação do recurso pela Defensoria. O colegiado determinou que o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro custeiem o tratamento, incluindo canabidiol, atomoxetina e melatonina, além da risperidona, que já havia sido autorizada em primeira instância.

A criança apresenta Transtorno do Espectro Autista, prejuízo intelectual, dificuldades na fala, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador e dificuldades de leitura e escrita. O quadro exige acompanhamento contínuo e o uso combinado de diferentes medicamentos.

Cada um dos remédios prescritos possui função específica no tratamento. O canabidiol foi indicado para reduzir episódios de agressividade e contribuir para a melhora do sono e da atenção. A risperidona atua no controle da irritabilidade e da agitação. A atomoxetina é utilizada no tratamento do TDAH e a melatonina auxilia na regulação do sono.

A Atensina, também indicada para TDAH, foi o único medicamento negado pela decisão. Segundo parecer técnico analisado no processo, a substância apresenta evidências científicas consideradas mais frágeis quando comparadas a alternativas terapêuticas já consolidadas.

Na análise inicial do caso, a Vara da Infância e Juventude de Juazeiro havia autorizado apenas a distribuição da risperidona. O parecer técnico utilizado pelo juízo afirmava que não havia comprovação científica suficiente para o uso de canabidiol, melatonina e atomoxetina em crianças com esse conjunto de transtornos, recomendando priorizar tratamentos considerados mais tradicionais.

A Defensoria argumentou, no entanto, que o parecer desconsiderou relatórios médicos anexados ao processo. Segundo os documentos, a criança já havia utilizado outras medicações sem resposta satisfatória e apresentou melhora significativa somente após o início do tratamento associado com canabidiol.

Os relatórios médicos indicam que a paciente permaneceu sem episódios de agressividade após a introdução do canabidiol. Os profissionais também registraram melhora no autocontrole, aumento da atenção durante atividades e melhora na qualidade do sono.

O Ministério Público também manifestou apoio integral ao pedido da Defensoria, destacando a necessidade urgente de garantir a continuidade do tratamento.

Ao reformar a decisão de primeira instância, a Primeira Câmara Cível destacou que a urgência do caso é evidente diante da gravidade do quadro clínico da criança e do risco de prejuízo ao seu desenvolvimento e qualidade de vida caso o tratamento não fosse iniciado ou fosse interrompido.

O defensor público André Cerqueira, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a garantia constitucional do direito à saúde e respeita a autonomia médica na indicação do tratamento.

Segundo ele, a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a possibilidade de concessão judicial de medicamentos que não constam nas listas do Sistema Único de Saúde quando existe prescrição médica fundamentada, ausência de alternativas eficazes disponíveis e incapacidade financeira da família para custear o tratamento.

Com a nova decisão, o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro ficam obrigados a fornecer os medicamentos essenciais ao tratamento da criança, garantindo continuidade ao cuidado e reduzindo os riscos à sua saúde e ao seu desenvolvimento.

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