Uma importante decisão no cenário da cannabis agitou os tribunais brasileiros. O juiz Renato Coelho Bordelli, da 1º Vara Federal Cível do Distrito Federal, estabeleceu na última sexta-feira,21, um prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresente esclarecimentos sobre a polêmica Nota Técnica (NT) 35/2023, emitida que proibiu a importação de flores de cannabis para uso medicinal no país.
A medida foi uma resposta à ação popular conduzida pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovsky, que requereu a suspensão liminar da nota emitida pela Anvisa, alegando que o documento é contraditório às normas estabelecidas pela própria agência reguladora.
A proibição de importação de flores de cannabis causou perplexidade e indignação na comunidade médica, pacientes e defensores da cannabis medicinal. A nota técnica restringia o acesso a uma forma de tratamento que tem se mostrado eficaz e segura para diversas condições de saúde, além de ser utilizada em muitos países como parte integrante de terapias medicinais.
Entenda melhor o caso
No mesmo dia que saiu a Nota Técnica da Anvisa, Gustavo Vicente Santana, de 32 anos, entrou com uma ação popular, que pode reverter o veto da Anvisa. Ele sofre de ansiedade, transtorno de atenção e tremores, diagnosticados na adolescência, e controlados com a Cannabis.
Os advogados responsáveis pela ação argumentam que a decisão da Anvisa contraria resoluções e portarias anteriores emitidas pela própria agência, que permitem a importação de produtos à base de cannabis para fins medicinais.
“A Nota Técnica é um retrocesso a tudo que se construiu nos últimos anos em relação a evidências científicas sobre o uso terapêutico da Cannabis, que envolve também o uso inalado em caso de dor aguda. O Gustavo é uma das pessoas que além do uso do chá, faz uso vaporizado. Ele poderia em tese ter até entrado com uma ação individual, mas não teria sido a atitude mais cidadã, pensando no coletivo. Então o motivo para ter entrado com essa ação foi ir contra um retrocesso social”, explica João Pedro Dutra Pietricovsky.
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Pietricovsky argumenta que o país vive um retrocesso social em termos de saúde pública. “Desde 2016 a ANVISA regula o mercado de produtos importados contendo CBD e THC. A única exigência que a agência faz para autorizar a importação (em caráter de excepcionalidade para pessoas físicas) é que o produto seja regularmente vendido no país de origem para seus cidadãos. O resto, o que inclui essencialmente a ciência sobre riscos envolvidos, a agência coloca na mão do paciente e do médico (arts 17 e 18 da atual RDC 660/2022). A agência pode revisitar o tema por sua Diretoria Colegiada, que foi quem editou a RDC. O que não pode (e é o que aconteceu) é um órgão subordinado de uma Diretoria se sobrepor à Diretoria Colegiada.”
CONFIRA AQUI A NOTA TÉCNICA DA ANVISA
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