A Justiça Federal de Alagoas concedeu, no último dia 15, uma decisão histórica que permite a uma farmácia de manipulação localizada em Arapiraca (AL) produzir e comercializar insumos derivados de cannabis medicinal. A medida também garante que o estabelecimento não seja alvo de penalizações por órgãos de vigilância sanitária.
De acordo com o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem competência para criar obstáculos ao direito das farmácias de manipulação nesse segmento, mas sim para regulamentar e fiscalizar o processo de produção. O magistrado destacou em sua decisão que “não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito”, alinhando-se ao parecer do Ministério Público Federal.
Atualmente, a Anvisa permite que produtos à base de cannabis sejam vendidos por drogarias, mas não por farmácias de manipulação. Contudo, a legislação federal não faz essa distinção entre os dois tipos de estabelecimentos. A decisão judicial, portanto, pode abrir um precedente importante no Brasil.
“Esta decisão vai contribuir para ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e pode dar força para que tribunais de outras regiões do país sigam o mesmo entendimento”, afirmou Cláudia Lucca Mano, advogada que representou a farmácia de Arapiraca, a segunda maior cidade de Alagoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também deve se posicionar em breve sobre o tema. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, uma ação que terá repercussão geral discute o direito de farmácias de manipulação de comercializarem produtos derivados de cannabis. O caso foi levado ao STF pela Prefeitura de São Paulo, que contesta esse direito.
A decisão da Justiça Federal de Alagoas marca mais um capítulo no avanço da regulamentação do uso medicinal da cannabis no Brasil e aponta para uma possível expansão do acesso a tratamentos alternativos em todo o país.