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Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da cannabis

A Justiça considerou que a restrição do serviço não tem amparo legal

by contato

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o pedido de uma farmácia para adquirir e manipular produtos derivados da Cannabis Sativa. O magistrado entendeu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extrapolou seu poder regulador ao proibir que farmácias de manipulação comercializem mercadorias com ativos da planta. Diante dessa decisão, a Vigilância Sanitária deverá se abster de impor qualquer restrição de autorização ou funcionamento na produção de medicamentos à base de cannabis.

“Ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de Cannabis, [a Anvisa] acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida discriminação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl.

O magistrado ressaltou que, embora a lei federal nº 13.021/2014 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias, “de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser esta relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário”.

Entenda melhor o caso
A Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto, autuou uma farmácia de manipulação por manipular e adquirir produtos derivados ou fitofármacos de Cannabis Sativa. O órgão alegou que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da Anvisa, a farmácia não poderia manipular tais mercadorias já que a regulação permite que apenas farmácias sem manipulação comercializem medicamentos com princípios derivados da Cannabis.

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