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Importação de flores: é para todo mundo?

by contato

Cíntia, vi na internet que a importação de flores foi liberada pela Anvisa. É isso mesmo? Pois é, camarada, não é tão simples assim. A pergunta a ser feita, na verdade, é: tem indicação para o meu caso?

Muitas pessoas que fazem o uso adulto (ou também chamado, recreativo) da cannabis gostariam de ter acesso à possibilidade de importação de flores para ”parar de andar na contramão” ou para consumir um produto com mais qualidade, de uma fonte confiável e com a certeza dos fitocanabinoides presentes. 

Demanda justa, afinal de contas as pessoas deveriam ter direito à garantia de qualidade do que consomem. Seja para alimentos, como para substâncias ou fármacos. Quem não prefere uma cerveja mais elaborada, com garantia dos ingredientes ou um hambúrguer artesanal bem caprichado? Então, o raciocínio é o mesmo!

Entretanto, é importante ressaltar que o uso adulto é diferente do uso medicinal. No Brasil, o uso adulto (dito, recreativo) de cannabis é ilegal, então, a importação de flores para esse fim também o é. 

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Mesmo que usada em um contexto de automedicação ou de redução de danos – evitar uso de benzodiazepínicos ou outros fármacos, reduzir sintomas de ansiedade, reduzir o consumo de outras drogas, melhorar o foco ou mesmo usar um produto de qualidade – estes não são indicações formais para a importação de flores como primeira escolha. 

Para isso, temos outras vias de ingestão, como a oral, na forma dos óleos e balas – que são vias mais inócuas que a vaporizada ou fumada e que tem um perfil farmacodinâmico diferente e mais apropriado para a maioria dos casos.  E que, diga-se de passagem, funcionam tão bem quanto, para esses fins e são uma redução de danos e tanto, uma vez que frequentemente diminuem a necessidade do uso da forma fumada ou mesmo vaporizada. 

A indicação para a importação de flores, no contexto do uso medicinal, ou seja, chancelado por um médico, em função de uma condição clínica específica, precisa respeitar alguns critérios. Então, quando não prescrevo flores para vaporização, é por que, para o caso em questão, as flores não foram indicadas e outras vias têm maior e melhor aplicação, com respaldo científico melhor estabelecido.

Não é papel do médico prescritor, fornecer autorização para o paciente fazer uso de produtos à base de cannabis fora de um contexto medicinal e muito bem indicado, ou seja: não é papel do médico prescritor emitir uma autorização para o paciente fazer uso adulto/recreativo. Isso é uma questão jurídica e política.

Pessoalmente, sou a favor da descriminalização e regulamentação dos vegetais fora da lei e milito sempre que posso para conscientizar as pessoas sobre essa questão, que tange muito mais problemas sociais que de saúde e segurança da substância. 

Entretanto, a prática clínica da medicina canabinoide deve obedecer a raciocínio e cálculo clínicos, baseados em evidências científicas. Portanto, respondendo à pergunta inicial: é possível a importação de flores dentro de um contexto clínico específico e bem indicado. 

Não é para geral, ok? Entendido?

*Dra. Cíntia Braga é médica Psiquiatra formada pela UFSJ, residência em psiquiatria pelo HOB-BH. Estudiosa da medicina canábica e Psicodélica, pós graduação em Sexologia Clínica. Entre em contato com a doutora pelo seu perfil no Instagram.

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