A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou um prazo adicional para esclarecer a polêmica Nota Técnica (NT) 35/2023 que proíbe a importação de flores de cannabis utilizadas para fins medicinais.
O prazo original, que expirou na última quarta-feira,26, foi estendido pois segundo o órgão, a justificativa está no processo, que, como estava em segredo de justiça, não era possível de ser acessado por completo.
O juiz Renato Coelho Bordell, da 1º Vara Federal Cível do Distrito Federal e que está à frente do caso, acatou a alegação e não deu prazo definido para que a Anvisa se manifeste no processo.
Sobre a decisão os advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky explicam que a nova intimação, com a petição inicial, já foi enviada à Central de Mandados e desta para a Anvisa, porém a agência se recusa a tomar ciência sobre o recebimento da nova intimação, o que impede a abertura do prazo.
“Com o simples acesso ao processo, a Anvisa poderia consultar a Petição Inicial, já que a Secretaria da 1a Vara Cível resolveu derrubar o sigilo em relação ao seu conteúdo. Isso é uma tentativa, por via oblíqua, de furtar-se ao cumprimento de determinação judicial que pede explicações em relação à Nota Técnica, atentando contra a dignidade do Poder Judiciário. Enquanto isso, os pedidos de importação estão paralisados e são milhares de pacientes prejudicados”, afirmam os advogados.
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Entenda melhor
A Anvisa alegou que “inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança” e que a recompensa tem “alto potencial de desvio para fins ilícitos”. Agora, a Anvisa terá um período estendido para responder aos questionamentos e apresentar fundamentações sobre a proibição.
No mesmo dia que saiu a Nota Técnica da Anvisa, Gustavo Vicente Santana, de 32 anos, entrou com uma ação popular, que pode reverter o veto da Anvisa. Ele sofre de ansiedade, transtorno de atenção e tremores, diagnosticados na adolescência, e controlados com a Cannabis.
Os advogados responsáveis pela ação Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky argumentam que a decisão da Anvisa contraria resoluções e portarias anteriores emitidas pela própria agência, que permitem a importação de produtos à base de cannabis para fins medicinais.
Alegando que o documento é contraditório às normas estabelecidas pela própria agência reguladora, os advogados buscaram a suspensão liminar da nota técnica, o que resultou na determinação do juiz Renato Coelho Bordelli, da 1º Vara Federal Cível do Distrito Federal, de dar um prazo de 72 horas para a Anvisa apresentar esclarecimentos.
O tema tem gerado perplexidade e indignação na comunidade médica, pacientes e defensores da cannabis, que enxergam nas flores de cannabis uma forma eficaz e segura de tratamento para diversas condições de saúde.
CONFIRA AQUI A NOTA TÉCNICA DA ANVISA
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