A Anvisa publicou uma Nota Técnica 35/2023 proibindo a partir desta quinta-feira,20, a importação da cannabis in natura, bem como flores e partes da planta. O esclarecimento considera que a regulamentação atual sobre maconha no Brasil é para produtos farmacêuticos e não incluiu a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
Na nota técnica, é observado o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e vigilância dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário. A norma que regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução RDC 327/2019.
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Prazos
A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023.
Lista de cadastro automático
A Nota Técnica 35/2023 traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na resolução RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal. No entanto, se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Anvisa.
CONFIRA AQUI A NOTA TÉCNICA DA ANVISA
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