Visando agilizar a importação de produtos derivados de Cannabis por pessoa física, a Anvisa adotou uma nova medida. A partir de agora, o cadastro do paciente, que é a primeira etapa do processo de importação, será aprovado de forma automática. Ou seja, o comprovante de cadastro será gerado automaticamente pelo sistema.
Até então, o prazo médio para aprovação do cadastro era de 30 dias. A medida vale para os pacientes que desejam importar algum dos produtos da lista pré definida pela Agência. As importações continuam sendo fiscalizadas no momento da entrada dos produtos no país.
Nesse momento deve ser apresentada a prescrição original emitida por profissional legalmente habilitado, com o nome do paciente, nome do produto, quantitativo importado, posologia, data, assinatura e número do registro do prescritor em seu conselho de classe. Por isso é importante que os dados do cadastro sejam informados corretamente, pois caso haja alguma divergência entre o cadastro e a importação será necessária a obtenção de novo comprovante de cadastro.
Série de medidas adotadas
Outra ação adotada pela Anvisa foi a alteração no fluxo de análise. O conjunto das ações adotadas pela Anvisa até o momento já permitiu uma redução significativa no tempo de fila para análise dos pedidos de importação. Esse tempo, que chegou a 35 dias antes da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021, atualmente é de cerca de cinco dias.
Isso representa uma redução de 85% no tempo de fila e, portanto, maior celeridade para o acesso dos pacientes aos produtos para tratamento de sua saúde. Além do tempo de fila, as alterações implementadas pela Agência também permitiram a redução do quantitativo de processos aguardando análise. Atualmente, existem menos de 100 pedidos de importação de produtos de Cannabis aguardando análise da Anvisa, número que chegou a 3.500 antes da publicação da norma.