“Essa tribo é atrasada demais, eles querem acabar com a violência, mas a paz é contra a lei e a lei é contra a paz”, a música “Cachimbo da paz” interpretada por Gabriel O Pensador foi usada pelo advogado como fundamentação para requerer o uso de remédio à base de canabidiol de sua cliente.
O pedido foi deferido no TRF da 2ª região. Segundo o advogado, a canção tende a demonstrar o quão atrasado o Brasil está no condizente ao desenvolvimento científico para o tratamento medicinal e desenvolvimento de remédios derivados da cannabis.
De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com neuropediatrico de paralasia cerebral pós meningite, epilepsia, déficits visuais, estrabismo e transtorno nervo óptico, apresentando quadro de quadriparestesia e atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, doença de refluxo gastroesofágico e microcefalia. Sendo indicado o uso do medicamento canabidiol.
Juntamente com a inicial, o advogado apresentou laudo médico no sentido de que a menina já utilizou muitos antiepilépticos disponíveis no Brasil e foi explorado todas as doses até o limite máximo tolerado e não obteve os efeitos desejados.
Ao analisar o caso, o desembargador Federal Ricardo Perlingeiro ressaltou que, embora o medicamento não tenha registro na Anvisa, a agência autoriza sua importação, em caráter excepcional, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
O desembargador ainda considerou demonstrada a incapacidade econômica da paciente, bem como a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição do medicamento por outro similar. Diante disso, deferiu o pedido de tutela antecipada.
Fonte: JusBrasil
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