O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão histórica ao autorizar que um homem do Paraná com ansiedade generalizada plante e cultive até 354 plantas de cannabis por ano para realizar seu tratamento terapêutico.
A medida representa um marco na luta pela legalização e uso medicinal da cannabis no país, garantindo ao paciente um salvo-conduto que impede possíveis processos criminais e até mesmo prisão. Na prática, a medida impede que ele seja enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. Ao avaliar o caso em questão, o ministro Schietti considerou laudos técnicos produzidos por um engenheiro agrônomo e um laudo médico apresentado pela defesa do paciente. Além disso, a decisão levou em conta a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol.
“À vista do exposto, dou provimento ao recurso, a fim de conceder salvo-conduto ao recorrente para autorizar, conforme a prescrição médica e o laudo do engenheiro agrônomo, o plantio e cultivo, para extração das propriedades medicinais voltadas ao uso terapêutico próprio, de ‘96 a 57 plantas por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados às 10 plantas clonais’, e impedir qualquer medida de repressão criminal daí decorrente”, destacou o ministro do STJ em sua decisão.
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Entenda melhor
O paciente sofre de ansiedade desde a infância e passou a apresentar sintomas mais graves, como fortes dores de estômago e distúrbios de sono. O tratamento do paciente com cannabis medicinal teve início em 2020, por prescrição médica, porém o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, assim como das flores de cannabis in natura, têm sido um obstáculo para a continuidade do tratamento.
Segundo a defesa do paciente, o advogado Murilo Nicolau, mesmo prescrevendo o óleo de origem caseira, o médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura que não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional e só são obtidas por meio do cultivo caseiro.
“O mais importante desse caso é que ele reforça a possibilidade de prescrição de flores e extratos de cannabis. Tem muito juiz ainda que bate que não poderia prescrever porque as regulamentações antigas proibiam, por exemplo, se olhar a RDC 17/2015 da Anvisa ela proíbe especificamente os produtos fumígenos, mas quando essas RDCs foram sendo atualizadas essa proibição caiu”, ressalta.
O advogado fez questão de salientar que os extratos de THC ainda não estão no mercado e que o Habeas Corpus é a única forma de acesso para quem tem prescrição de vaporização de THC. “Agora começaram a chegar algumas flores de THCA, mas extrato de THC não tem nenhum.”
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