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Mais uma farmácia de manipulação é autorizada a vender produtos de cannabis

Empresa de Campinas conseguiu na justiça a autorização

by contato

Já virou corriqueiro as farmácias de manipulação ingressarem na justiça solicitando autorização para manipular e dispensar medicamentos à base de cannabis. Nesta semana o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu mais uma liminar em favor a uma farmácia de manipulação de Campinas em São Paulo.

Na decisão a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira conclui que tanto as resoluções do Conselho Federal de Farmácia como também as Leis Federais n°s 5.991/73 e 6.360/76 não impõem qualquer restrição a atividade pretendida pela impetrante, posto isso, defiro a liminar para autorizar a comercialização e/ou utilização de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, com base na Resolução RDC n° 327/2019 da ANVISA.

Entenda melhor
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 327/2019, preve que os produtos de cannabis devem ser dispensados somente por farmácias sem manipulação ou drogarias. Em abril do ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral situada no município de São José dos Campos (SP), a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis. O entendimento abriu caminho para as farmácias de manipulação ingressarem na justiça para comercializarem também medicamentos à base de canabidiol.

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