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Anvisa proíbe a venda de produtos de cannabis das marcas Hemp Vegan e Cannafy

by Redação

Agência também determinou a suspensão de suplementos à base de cogumelos da empresa De Volta às Raízes, todos sem registro sanitário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de produtos à base de cannabis das empresas Hemp Vegan e Cannafy, além de suplementos feitos com cogumelos da marca De Volta às Raízes. A medida foi publicada na Resolução 3.987/2025, no Diário Oficial da União de quinta-feira (10).

De acordo com a Anvisa, os produtos da Hemp Vegan “não possuem registro ou autorização” e são “fabricados por empresa desconhecida”. A proibição atinge todos os lotes dos seguintes itens:

  • Produtos com fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA)
  • Bálsamos tópicos de CBD
  • Gotas de CBD Full Spectrum Vegano
  • CBD Gummies Full Spectrum
  • CBD Paste Full Spectrum Vegan
  • CBD + CBG Drops – marca Hemp Vegan
  • CBD + CBDA Full Spectrum
  • Parches musculares – 50 mg de CBD

No caso da Cannafy, a Anvisa informou que a empresa comercializa produtos de cannabis sem registro ou autorização e fabricados por empresas também irregulares. Estão suspensos todos os lotes das marcas CBDM Gummy, Canna River e Rare Cannabinoid.

Em nota publicada em seu site, a Cannafy afirmou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil, mas apenas “facilita o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros”. Segundo a empresa, todas as importações seguem as regras da Resolução RDC nº 660/2022, que regula a importação individual de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica.

A De Volta às Raízes também teve todos os seus produtos proibidos pela Anvisa por falta de registro, notificação ou cadastro. Entre os itens suspensos estão suplementos feitos com Tremella, Reishi, Cordyceps Militaris, Cogumelo do Sol, Juba de Leão, Chaga e Cauda de Peru.

A empresa, que divulga seus produtos como parte da Medicina Tradicional Chinesa, afirma em seu site que eles “não se enquadram como medicamentos” e, por isso, estariam dispensados de registro conforme a Resolução nº 240/2018 do Ministério da Saúde.

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