O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez, um salvo-conduto coletivo a pacientes de uma associação para o cultivo de cannabis com fins medicinais. A decisão, inédita no país, beneficia um grupo de pacientes que utilizam a cannabis no tratamento de diversas doenças. Até então, a Corte havia autorizado apenas decisões individuais ou para familiares, conforme explicou Natan Duek, advogado da causa.
A associação envolvida não possui fins lucrativos e visa facilitar o acesso a medicamentos derivados da maconha, uma vez que a importação desses produtos é extremamente onerosa. Entre os pacientes beneficiados estão idosos que sofrem de condições como depressão, ansiedade, dor crônica, Parkinson e síndrome de Sturge-Weber. Segundo os membros do grupo, o uso medicinal da planta tem se mostrado eficaz no alívio de seus sintomas.
O cultivo da maconha pela associação, que ocorre desde 2022 sob a supervisão de um técnico-agrônomo e presidente do grupo, é voltado à produção de óleo medicinal para os associados. Todos os pacientes possuem receitas e prescrições médicas para o uso do medicamento. Entretanto, em uma ação anterior, a polícia apreendeu o material produzido, levando o caso ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ter negado o pedido de salvo-conduto.
O TRF-3 argumentou que não havia garantias de que o cultivo seria restrito aos pacientes listados na petição inicial, apontando que a associação poderia ter um número ilimitado de membros. Porém, a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso no STJ, destacou que o próprio acórdão do TRF-3 reconheceu que os pacientes estavam devidamente identificados, com prescrição médica e autorização da Anvisa.
A ministra também citou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que a decisão do TRF-3 conflitava com a jurisprudência do STJ. Segundo o MPF, o tribunal tem assegurado o salvo-conduto para o plantio de cannabis quando se trata de garantir o direito à saúde dos pacientes.
Com a decisão, a relatora determinou que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas deixem de impor restrições aos pacientes da associação, bem como de apreender produtos relacionados ao tratamento medicinal. O processo tramita sob segredo de justiça.
Com informações do Conjur.